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Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

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COMUNICADO RESÍDUOS SÓLIDOS

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        Cada gerador de resíduos (lixos), sendo eles orgânicos, recicláveis ou da construção civil, é responsável pela sua separação, acondicionamento e descarte final adequado.

        Os geradores de resíduos orgânicos e recicláveis deverão promover o acondicionamento adequado dos resíduos, com a sua colocação em condições estanques e de higiene, em sacos plásticos, de forma a evitar o seu espalhamento em via pública. A coleta de resíduos orgânicos é realizada pela Prefeitura Municipal três dias por semana. A coleta de recicláveis é responsabilidade da Cooperativa de Reciclagem, a qual é realizada uma vez por semana.

        O despejo irregular de resíduos sólidos em lotes, áreas de preservação permanente, avenidas, praças públicas, estradas, bem como sua colocação fora dos dias e horários da coleta ou em acondicionamento inadequado é plausível de MULTA de acordo com o DECRETO Nº 3.250, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

 

- RESÍDUOS ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Art. 29 Parágrafo 1º

Alínea i – “Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afetem o passeio das vias e outros espaços públicos – multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00”.

 

- RESÍDUOS VERDES

Art. 29 Parágrafo 1º

Alínea h – “Depositar resíduos verdes urbanos oriundos da poda e supressão de árvores e/ou arbustos sem a devida autorização da SAAMA - Secretaria do Meio Ambiente, que afetam o passeio das vias e outros espaços públicos – MULTA R$ 250,00 a R$ 2.500,00”.

 

- RESÍDUOS ORGANICOS E RECICLÁVEIS

Art. 29 Parágrafo 1º

Alínea b – “Despejo irregular de resíduos sólidos; bem como colocação fora dos dias – MULTA R$ 50,00 – R$ 500,00”.

Alínea e – “Lançar resíduos sólidos nas sarjetas e sumidouros – MULTA R$500,00 a R$2.500,00”

 

Parágrafo 2º. As multas serão dobradas a cada reincidência.

 

Denuncie anonimamente por telefone ou e-mail: SAAMA – 3384-3470 meioambiente@cerquilho.sp.gov.br VISA – 3288-4110
Prefeitura Municipal – 3384-9110

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