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Em abril de 2019, o prefeito Aldo Sanson criou a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, com o objetivo de realizar o controle e a fiscalização internos e externos.
Com a criação dos órgãos, o prefeito inicia o projeto de convênio com a Polícia Federal e com o Exército, órgãos responsáveis por autorizar e fiscalizar a aquisição de armamentos.
Através de portarias municipais, foram nomeados como Corregedor o Subinspetor Rosenval Batista dos Santos e como Ouvidora a GCMF 3ª classe Fernanda Severiano de Pádua.
O contato da Ouvidoria é o ouvidoriagcm@cerquilho.sp.gov.br e o da Corregedoria é o corregedoriagcm@cerquilho.sp.gov.br, ambos atendem pelo telefone (15) 3384-2931.
De acordo com a Lei Complementar Nº 283, de 21 de Fevereiro de 2019, são atribuições do Corregedor da Guarda Civil Municipal:
I – contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;
II – fortalecer a cidadania, em face de supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da Corporação;
III – apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrante da Guarda Civil Municipal;
IV – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal;
V – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário;
VI – registrar as decisões proteladas em autos de sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais;
VII – apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação;
VIII – colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Civil Municipal;
IX – solicitar ao Prefeito Municipal a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Civil Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados;
X – propor penalidades aos integrantes da Guarda Civil Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar em vigência, observada a competência para a aplicação das mesmas;
XI – receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais cabíveis;
XII – apresentar ao Prefeito relatório trimestral das atividades desenvolvidas.
Já as atribuições do Ouvidor da Guarda Civil Municipal:
I – receber:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Cerquilho;
b) comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal.
II – requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para a instauração de inspeções e correições;
III – propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal:
a) definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
b) realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta.
IV – informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VI – propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;
VII – dar conhecimento, mensalmente, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Superior a que estiver subordinado e ao Comandante Geral;
VIII – dar conhecimento por meio de relatório, trimestralmente, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Prefeito Municipal.
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