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Orientações Covid-19 - Sexta-feira, 20 de Março de 2020

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Prefeitura de Cerquilho decreta Estado de Emergência e restringe atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais

Leia com atenção


Prefeitura de Cerquilho decreta Estado de Emergência e restringe atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais

ACESSE OS DECRETOS NA ÍNTEGRA EM: http://publicacoesmunicipais.com.br:8080/eatos/

 

   Nesta sexta-feira, dia 20 de março de 2020, após reunião do Prefeito Aldo Sanson com a equipe de secretários e colaboradores, considerando a crise internacional de enfrentamento à pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), ficou declarado, através do Decreto Municipal Nº 3.335, o Estado de Emergência em Cerquilho, pelo prazo necessário à realização das providências cabíveis à solução da situação enfrentada.

   Deste modo, os prédios, centros e espaços públicos do Município ficarão fechados por prazo indeterminado, excetuando-se as Unidades Básicas de Saúde, Centro Integrado de Saúde, Unidades da Guarda Civil Municipal, Garagem Municipal, Paço Municipal e locais pré-determinados pela Administração Pública, conforme necessidade.

   O atendimento por telefone e e-mails serão mantidos e realizados no horário comercial das 8h às 17h. O atendimento ao público no Paço Municipal será restrito.

   O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho fica autorizado a suspender as atividades de interrupção de fornecimento de água no período que perdurar o estado de emergência.

   A Guarda Municipal e as Autoridades Sanitárias do Município poderão ordenar às pessoas que evitem a aglomeração nos locais públicos.

   O pagamento, cadastramento e recadastramento do reembolso escolar estarão suspensos por tempo indeterminado.

   As cerimônias fúnebres nos velórios Municipais deverão ter a duração máxima de duas horas, restringindo-se a cerimônia ao número máximo de 15 pessoas.

   Os atos e prazos dos processos administrativos, disciplinares e sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis se necessários.

   Juntamente a essa decisão, o Decreto Municipal nº 3.336, dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do município, conforme as seguintes situações:

• Fica suspenso o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais no Município, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de março de 2020. (Isso não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como, a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

• Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos públicos ao seu interior.

• A suspensão deste Decreto não será aplicada aos seguintes estabelecimentos: Farmácias e Drogarias; Hipermercados, Supermercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas e Mercearias; Lojas de venda de alimentação e medicamentos para animais; Distribuidores de gás e venda de água mineral; Padarias, exceto o serviço de restaurante, bar e lanchonete; Postos de Combustível e Oficinas Mecânicas; Lojas que comercializem produtos de limpeza, equipamentos médicos e similares.

• Fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos e recepções, clubes esportivos, adegas, bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques, casas noturnas e afins, atividades de academias, salões de cabeleireiros, barbearias, comércio ambulante, clínicas de estética, consultórios odontológicos, clínicas médicas e demais atividades não especificadas e não incluídas anteriormente.

• Ficam permitidos os atendimentos de emergência nos consultórios odontológicos e clínicas médicas.

• Os estabelecimentos comerciais devem restringir o acesso de crianças e disponibilizar horário específico para atendimento de idosos.

• Fica recomendado a completa higienização de dos veículos das empresas de ônibus que exerçam suas atividades no Município.

• Recomenda-se aos bancos, agência dos correios, casas lotéricas, fábricas e indústrias obedecer às instruções das Autoridades Sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município.

   Os estabelecimentos que descumprirem as disposições deste Decreto incorrerão nas penas cominadas em Lei e a cassação de seu alvará de funcionamento. A fiscalização das medidas deste Decreto fica a cargo da Guarda Civil Municipal, das Autoridades Sanitárias do Município e as forças policiais estaduais.

   Todas as medidas tomadas neste momento são no sentido de preservar vidas, frear a propagação do vírus e permitir que nossa cidade, estado e país supere o covid-19.    Pedimos a colaboração de todos.

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