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Considerando a nova classificação do Município no Plano São Paulo, bem como, a necessidade de se estabelecer medidas para o combate e a prevenção do COVID-19, a Prefeitura Municipal de Cerquilho publicou o DECRETO Nº. 3.411, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, com novas medidas:
• O atendimento presencial nos estabelecimentos cujas atividades são consideradas “essenciais”, conforme o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, e, o Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, deverá ser limitado a 40% da capacidade máxima estabelecida.
• Fica autorizado o atendimento presencial, até às 20 horas, nos estabelecimentos cujas atividades são consideradas “não essenciais”, limitando-se o número de clientes/consumidores a 40% da capacidade máxima estabelecida.
• Após o horário das 20h, os estabelecimentos cujas atividades são consideradas “não essenciais” poderão atender apenas no modo “delivery”.
Leia o Decreto Municipal na íntegra acessando: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/cerquilho/423
Nos links a seguir está especificado o que é Atividade Essencial:
•Decreto Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
•Decreto Estadual: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html
É importante lembrar que, conforme decreto estadual, o uso de máscaras de proteção facial é OBRIGATÓRIO nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população no Município, bem como, no interior dos estabelecimentos comerciais/industriais. O descumprimento do decreto pode gerar multa.
A Prefeitura Municipal de Cerquilho, através a Secretaria da Saúde – Vigilância Epidemiológica, informa ainda que o Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19 está pronto e que, além dos insumos (agulha e seringa) que o Governo Estadual irá enviar, o município tem também um bom estoque próprio para realizar a vacinação com tranquilidade. Datas, locais e regras serão divulgados quando a vacina de fato chegar em nossa cidade.
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