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A Prefeitura de Cerquilho informa que o município segue sob vigência do Decreto Nº. 3.411, de 13 de Janeiro de 2021, reforça que segue acompanhando atentamente a situação epidemiológica do município e que o decreto poderá ser revisto ou revogado a qualquer instante.
Por isso, a importância de todos colaborarem e cumprirem as regras de funcionamento e as medidas de prevenção do novo coronavírus:
• O atendimento presencial nos estabelecimentos cujas atividades são consideradas “essenciais”, conforme o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, e, o Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, deverá ser limitado a 40% da capacidade máxima estabelecida.
• Fica autorizado o atendimento presencial, até às 20 horas, nos estabelecimentos cujas atividades são consideradas “não essenciais”, limitando-se o número de clientes/consumidores a 40% da capacidade máxima estabelecida.
• Após o horário das 20h, os estabelecimentos cujas atividades são consideradas “não essenciais” poderão atender apenas no modo “delivery”.
Leia o Decreto Municipal na íntegra acessando: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/cerquilho/423
Nos links a seguir está especificado o que é Atividade Essencial:
•Decreto Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
•Decreto Estadual: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html
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