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Considerando a reclassificação de todo o Estado de São Paulo para a fase vermelha e a Recomendação n.º 04/2021-PGJ, do Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor Mário Luiz Sarrubbo, a partir de 06 de março de 2021, sábado, Cerquilho seguirá as determinações da fase vermelha do Plano São Paulo.
Deste modo, as restrições de atividades e serviços no território do Município de Cerquilho ficam determinadas de acordo com Plano SP, instituído pelo Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, em sua íntegra: www.saopaulo.sp.gov.br/planosp.
As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pelo Departamento de Fiscalização, Autoridades Sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Guarda Civil Municipal.
Em caso de descumprimento das normas, o Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento será imediatamente suspenso, paralisando-se a atividade, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais previstas.
Acesse o Decreto Municipal na íntegra: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/cerquilho/457
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