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No dia 04 de Maio, o Governo Estadual editou o Decreto Nº 65.671 e atualizou os valores de multas relativas a situações de aglomeração durante a Pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto, infrações relativas à aglomeração inferior a 100 pessoas, a multa será de R$ 14.545,00 a R$ 29.090,00 (500 a 1.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP).
Já infrações relativas a eventos com aglomeração de 100 até 500 pessoas, a penalidade será de R$ 29.119,09 a R$ 87.270,00 (1.001 a 3.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP).
Por fim, infrações relativas a eventos com aglomeração superior a 500 pessoas, a multa será de R$ 87.299,09 a R$ 290.900,00 (3.001 a 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP).
Na hipótese de reincidência, a multa será aplicada em dobro, observado o limite máximo legal. A penalidade de interdição poderá ser aplicada, de imediato, pela autoridade sanitária, nos termos do artigo 115 do Código Sanitário do Estado.
A aplicação de três sanções de interdição, cautelar ou por tempo determinado, no período de um ano, sujeitará o infrator à sanção de interdição definitiva do estabelecimento, prevista no inciso III do artigo 115 do Código Sanitário do Estado.
Acesse o decreto na íntegra: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2021/decreto-65671-04.05.2021.html
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