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Prefeitura Municipal de Cerquilho publica decreto com adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus) no Município de Cerquilho.
De acordo com o Decreto Nº. 3.465, de 11 de Junho de 2021, nos dias 14 a 21 de junho, fica suspenso o atendimento presencial em toda e qualquer atividade, no horário das 20h às 5h, no âmbito do Município de Cerquilho.
A exceção fica para as atividades industriais, farmácias, postos de abastecimento de combustível e serviços de saúde de urgência e emergência e veterinários.
Após o horário estabelecido, as lanchonetes, restaurantes e similares poderão funcionar apenas no sistema delivery (entrega em domicílio), até às 2h.
As regras contidas neste Decreto serão monitoradas pelo Departamento de Fiscalização, Autoridades Sanitárias, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Guarda Civil Municipal.
Em caso de descumprimento das normas deste Decreto, o Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento será imediatamente suspenso, paralisando-se a atividade, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais previstas.
Confira o decreto na íntegra: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/cerquilho/519
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