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Utilidade Pública - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021

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Cerquilho realiza 11ª Conferência Municipal de Assistência Social

11ª Conferência Municipal de Assistência Social


Cerquilho realiza 11ª Conferência Municipal de Assistência Social

Cerquilho realiza 11ª Conferência Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social realiza no próximo dia 27, no Clube da Melhor Idade, a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, cujo tema abordado será: “Assistência Social – Direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social”. 
Com o apoio da Prefeitura de Cerquilho, a Conferência tem  o objetivo de debater, elaborar e promover diretrizes a serem encaminhadas ao Governo Estadual e Federal que garantam melhor qualidade aos serviços prestados aos usuários.

Cronograma:

12h00 às 13h30 - Credenciamento
13h00 às 13h30 - Solenidade de abertura
13h30 às 13h45 - Aprovação Regimento Interno
13h45 às 14h35 - Palestra "“Assistência Social: Direito do povo e Dever do
Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e
garantir proteção social"
14h35 às 14h45 - Debate
14h45 às 15h45 - Discussão dos eixos - Trabalho de grupo
15h45 às 16h00 - Coffe
16h00 às 16h50 - Plenária
16h50 às 17h00 - Avaliação
17h00 às 17h15 - Eleição dos Delegados
17h15 - Encerramento

MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CERQUILHO

CAPÍTULO I - Do Objetivo, Temário e da Organização.
Art. 1º - A XI Conferência Municipal da Assistência Social do município de Cerquilho será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, senhora Danielle Cristina Provasi Xavier e realizada no dia 27 de agosto de 2021.

Art. 2º - A XI Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pela Decreto Nº 3.481 de 10 de Agosto de 2021, assinada, pelo Prefeito usando das atribuições que lhe são conferidas por lei com fundamento no artigo 70, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Cerquilho

Art. 3º - A XI Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política da assistência social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da Assistência Social –SUAS.

Art. 4º- A XI Conferência tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tendo como tema: Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” e ainda eleger os delegados para à XII Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º – As discussões serão pautadas nos 05 EIXOS :
EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. 
EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências. 
Art. 6º- Poderão se inscrever como participantes da XI Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de Assistência Social na condição de:
I - Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II - Representantes governamentais; 
III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos: 
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
c) usuários e organizações de usuários. 
IV - Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz: 
a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; 
b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. 
Parágrafo único: São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 7º - O credenciamento dos participantes da XI Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 27 de Agosto no horário das 12h30 às 13h30.

CAPÍTULO II - Dos Painéis e Palestras.
Art. 8º - A palestra terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) EIXOS , com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo. 
Art. 9º - A palestra terá duração de 50 minutos, e mais 10 minutos serão destinados aos debates com a plenária. 
Art. 10 - A palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, contratado pela Empresa Fênix – Consultoria, Assessoria e Prestação de Serviços que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. 
Art. 11 - As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao Coordenador da Mesa.

CAPITULO III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 12 - Os Grupos de Trabalho serão formados por até 20 (vinte) participantes, devendo conter 1 (um) Coordenador e 1 (um) Relator, sendo o relator eleito pelo Grupo e o Coordenador indicado pela Comissão organizadora.
Art. 13 - O Coordenador terá a função de: 
I. Conduzir as discussões; 
II. Controlar o tempo; 
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho. 
Art. 14 - O Relator do Grupo de Trabalho terá a função de: 
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes; 
II. Elaborar o respectivo relatório; 
Parágrafo Único - Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.
Art. 15 - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.

CAPÍTULO IV - Das Sessões Plenárias
Art. 16 - As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 17 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: 
I. Debater e aprovar a DELIBERACOES para o âmbito municipal, estadual e nacional e as Moções que forem apresentadas durante a XI Conferência Municipal de Assistência Social; 
II. Eleger 2 Delegados e seus respectivos suplentes para participar da XII Conferência Estadual de Assistência Social.

SEÇÃO I - Da eleição dos Delegados.
Art. 18 - Serão candidatos a Delegados para a XII Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento.

Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação oficial da entidade que representa. 
Art. 19 - O credenciamento dos candidatos a Delegados para a XII Conferência Estadual de Assistência Social será realizado no dia 20,21 e 22 de outubro de 2021, de forma virtual (programação e demais informações/orientações serão posteriormente divulgados).

SEÇÃO II - Das Moções
Art. 20 - As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 51% da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques.

Art. 21 - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.

CAPÍTULO V - Das Disposições Gerais
Art. 22 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento. 
Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 23 - Serão conferidos Certificados a todos os participantes da XI Conferência Municipal de Assistência Social e Membros da Comissão Organizadora.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 25 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 26 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da XI Conferência Municipal de Assistência Social.

 

 

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