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Administração - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023

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Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Cerquilho vem comunicar a todos os servidores ativos e inativos desta municipalidade que em 26/07/2023 recebeu da Santa Casa Saúde de Piracicaba a notificação de rescisão de contrato

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 Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Cerquilho vem comunicar a todos os servidores ativos e inativos desta municipalidade que em 26/07/2023 recebeu da Santa Casa Saúde de Piracicaba a notificação de rescisão de contrato

A Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Cerquilho vem comunicar a todos os servidores ativos e inativos desta municipalidade que em 26/07/2023 recebeu da Santa Casa Saúde de Piracicaba a notificação de rescisão de contrato, com o prazo de 60 dias para a sua efetivação.

Confira o comunicado na íntegra:

Prezando pela total transparência dessa Associação com os associados, comunicamos que em 26/07/2023 recebemos da Santa Casa Saúde de Piracicaba a notificação de rescisão de contrato, com o prazo de 60 dias para a sua efetivação. Esse pedido de rescisão de contrato foi inesperado e, dada a importância do contrato em questão para os nossos associados, exigiu da Associação imediatas providências a fim de tentar reverter com a maior brevidade essa situação. Fato é que, até este momento, apesar de todos os esforços não conseguimos reverter essa rescisão e também não temos uma segunda opção para substituir de imediato essa prestação de serviço e dar continuidade ao serviço prestado pela Santa Casa Saúde, pois é o tipo de contratação que exige muitas tratativas, portanto, minuciosa e demorada. Assim, em respeito aos nossos associados, em especial com aqueles que dependem do convênio para continuar com o tratamento de saúde, informamos que, em uma das cláusulas do pedido de rescisão, houve a garantia pela Santa Casa Saúde de Piracicaba que os beneficiários poderão migrar desse plano contratado pela Associação, para o plano individual ou familiar até a data do encerramento do contrato, sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, desde que solicitados em até 60 dias, ou seja, desde que dentro do período de vigência referido, qual seja: 26/07/2023 a 24/09/2023

Dessa forma, considerando a importância do plano de saúde para a boa qualidade de vida dos associados e, ainda, a sua indiscutível necessidade para aqueles que estão em tratamento contínuo, a Associação faz questão de assegurar aos beneficiários a decisão em buscar o que melhor atender à necessidade de cada um.

Esse pedido de rescisão de contrato foi inesperado e, dada à importância do contrato em questão para os nossos associados, exigiu da Associação imediatas providências a fim de tentar reverter, porém, até este momento, apesar de todos os esforços não conseguimos reverter essa rescisão e também não temos uma segunda opção para substituir de imediato essa prestação de serviço e dar continuidade ao serviço prestado pela Santa Casa Saúde de Piracicaba. Orientamos àqueles que optarem por já fazerem a migração para o plano individual/familiar da Santa Casa Saúde de Piracicaba ou a outra operadora de saúde a realizarem com a maior brevidade possível a portabilidade de plano, a fim de garantir a continuidade dos serviços sem novos prazos de carência.

 

 

 

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