Conforme Decreto n.º 3.355/2020, que flexibilizou e retomou atividades econômicas em Cerquilho e que previa alterações caso a situação epidemiológica do município se agravasse, a Prefeitura de Cerquilho decretou a suspensão, pelo prazo de 10 dias, do atendimento presencial de bares, restaurantes e similares.
Deste modo, a partir de 29 de junho de 2020 (segunda-feira), bares, restaurantes e similares poderão funcionar somente no sistema delivery ou, nos casos em que haja a estrutura específica, na modalidade drive-thru.
Os estabelecimentos que descumprirem o previsto neste decreto terão seu respectivo Alvará de Licença e Funcionamento imediatamente suspenso, paralisando-se a atividade, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais previstas.
O decreto considera o agravamento da crise na região metropolitana de Sorocaba, o que vem gerando a diminuição da oferta de leitos em Unidades de Terapia Intensiva, o que exige a atuação preventiva dos Administradores Públicos.
A decisão foi ainda uma recomendação do Comitê Gestor de Medidas para enfrentamento da pandemia COVID-19 (Coronavírus), instituído pelo Decreto n.º 3.337/2020, ante os dados de saúde apurados pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Acesse o Decreto Nº 3.366 de 26 de Junho de 2020 na íntegra CLICANDO AQUI ou acessando:http://publicacoesmunicipais.com.br:8080/eatos/#visualizador;p=73614;src=s
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