Cerquilho suspende decreto de flexibilização

Orientações Covid-19 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020


Cerquilho suspende decreto de flexibilização

   Conforme recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Cerquilho suspende, pelo prazo de 10 dias, a vigência do Decreto n.º 3.355, que flexibilizava o funcionamento dos comércios no município desde 1º de junho.  

   Embora a cidade tenha se estruturado com a criação de uma Ala e a abertura de uma Unidade de Saúde da Família, ambas atendendo exclusivamente casos suspeitos e confirmados de Covid-19. E, na presente data, tenha apenas 10% de leitos ocupados na Ala da Santa Casa e nenhum paciente aguardando transferência para UTI.

   Apesar do efetivo e pioneiro trabalho da Central de Monitoramento, que acompanha, orienta e apoia famílias de casos confirmados, suspeitos e rastreados. E a ampliando da realização de testes SWAB, graças à aquisição de exames particulares pela Prefeitura. O município de Cerquilho ainda assim foi enquadrado na fase vermelha, pelo Plano São Paulo.

   Deste modo, a partir de 1º de julho de 2020, podem funcionar os estabelecimentos enquadrados como serviços essenciais, de acordo com as normas Estaduais e Federais.

   Já os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar exclusivamente no sistema delivery ou, nos casos em que haja a estrutura específica, na modalidade drive-thru.

Confira a lista a lista de serviços essenciais:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;      

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria: sem restrições.

 

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA: http://publicacoesmunicipais.com.br:8080/eatos/?fbclid=IwAR0XMsKO45z0nU3b61MYs_KR8uzLiv9P5MzjSmsmoKrK1C3nF6kzk4N-vKA#visualizador;p=73693;src=s

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