UTILIDADE PÚBLICA - Lei Federal que entra em vigor em abril promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Segurança Pública e Trânsito - Sexta-feira, 05 de Março de 2021


UTILIDADE PÚBLICA - Lei Federal que entra em vigor em abril promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro

   No dia 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei Federal Nº 14.071, a qual altera Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

 

Confira as principais mudanças:

   Com a revogação do Artigo 158, § 2º, do CTB, as aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias para os alunos que forem tirar a primeira habilitação. Além disso, também será revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico.

   Com relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

• O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses;

• A CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal expressa e, ainda, será dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;

• A validade da CNH passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. É importante destacar que as mudanças somente valerão para habilitações expedidas após 12 de abril;

• Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passará a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.

   O transporte de crianças continuará com a cadeirinha obrigatória para as crianças com até 10 anos de idade e com 1, 45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima. 

   Por outro lado, a idade mínima para transportar crianças em motocicletas será alterada de 7 para 10 anos, ficando o condutor sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir em caso de descumprimento.

   Outras mudanças são referentes a segurança de ciclistas, isso porque a nova lei prevê que aqueles que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa serão multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima. 

   Mais uma informação é o prazo de 30 dias para se apontar o verdadeiro condutor da infração; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica; as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. 

   Uma novidade que traz essa lei é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do Código, nos últimos 12 (doze) meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. 

   Por fim, no que se refere ao recall, ocasião em que o fabricante convoca os consumidores, apenas será possível o licenciamento anual mediante a comprovação de que todas as campanhas de chamamento de consumidores para a substituição ou reparo de veículos tenham sido atendidas.

 

Você pode conferir todas as alterações previstas na Lei Federal Nº 14.071, acessando:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

 

Ou ainda baixar um resumo feito pela Polícia Rodoviária CLICANDO AQUI

 

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