O Bolsa Família, antes chamado de Auxílio Brasil, é um programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;
II - contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e
III - promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
COMO RECEBER?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito no posto de atendimento da assistência social dos municípios. É preciso apresentar o CPF, RG, título de eleitor e comprovante de endereço.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS
Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:
I - Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III - Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;
IV - Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos; ou
c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos; e
V - Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
DAS CONDICIONALIDADES
A manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas:
I - à realização de pré-natal;
II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;
III - ao acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e
IV - à frequência escolar mínima de:
a) sessenta por cento, para os beneficiários de quatro anos a seis anos de idade incompletos; e
b) setenta e cinco por cento, para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica.