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Os interessados têm o prazo de seis meses a partir da data de publicação para usufruir da lei
Na 14ª edição da Imprensa Oficial de Cerquilho, de 15 de setembro de 2017, foi publicada a Lei Complementar Nº 243, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito e que institui critérios para a regularização de edificações ou parte delas que foram construídas em desacordo com a legislação vigente.
Para isso, é preciso que os interessados contratem profissionais da área, como engenheiros civis e arquitetos, e solicitem a regularização na Prefeitura. Importante lembrar que a partir da data de publicação da lei, a população tem o prazo de seis meses para usufruir das disposições presentes nela.
Esta é uma grande oportunidade para que os proprietários, visto que se um imóvel não estiver regularizado você não consegue vender, herdar e nem doar, ele é desvalorizado e ainda pode ser multado pelos órgãos de fiscalização.
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