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Obras - Terça-feira, 03 de Outubro de 2017

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Lei Complementar permite regularização de construções em Cerquilho

Os interessados têm o prazo de seis meses a partir da data de publicação para usufruir da lei


Lei Complementar permite regularização de construções em Cerquilho

    Na 14ª edição da Imprensa Oficial de Cerquilho, de 15 de setembro de 2017, foi publicada a Lei Complementar Nº 243, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito e que institui critérios para a regularização de edificações ou parte delas que foram construídas em desacordo com a legislação vigente.

    Para isso, é preciso que os interessados contratem profissionais da área, como engenheiros civis e arquitetos, e solicitem a regularização na Prefeitura. Importante lembrar que a partir da data de publicação da lei, a população tem o prazo de seis meses para usufruir das disposições presentes nela.

     Esta é uma grande oportunidade para que os proprietários, visto que se um imóvel não estiver regularizado você não consegue vender, herdar e nem doar, ele é desvalorizado e ainda pode ser multado pelos órgãos de fiscalização.

 

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