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Matérias Especiais - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021

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Cerquilho passa a ter CEPs específicos

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   Desde 1º de Junho de 2021, o município de Cerquilho ganhou CEPs específicos para seus logradouros, ou seja, cada quadra, avenida, rua, travessa praça, etc., conta com CEP individual, substituindo o CEP Geral 18520-000, usado anteriormente para todos os logradouros. A área rural também contará com CEP específico.

 

   Visto que este procedimento de definição de novos CEPs foi realizado pelos CORREIOS, esclarecimentos devem ser solicitados junto à Agência dos Correios situada à Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, nº 94 - Centro, ou pelo Telefone: (15) 3284-1026.

 

   Em complemento, os Correios listaram algumas dúvidas e questionamentos que costumeiramente surgem:

 

1) Por que usar o CEP individualizado?

A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado. O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

 

2) O CEP antigo poderá ser usado?

O CEP antigo não poderá mais ser usado. A partir do momento em que uma cidade é codificada por logradouros, o CEP antigo deixa de ser válido. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, a partir de 01/03/2021, se informado o CEP antigo nesse órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido.

 

3) Uma rua pode ter mais de um CEP?

Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;

 

4) A Zona Rural também será codificada?

Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos os logradouros de zona rural farão uso de um único CEP: 18529-899.

 

5) Os novos cadastros são publicados automaticamente?

Existe um cronograma de manutenção com datas pré determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista para os primeiros dias do mês subsequente.

Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.

 

6) Requisitos para codificação por logradouros

O CEP (Código de Endereçamento Postal) é um dos recursos que os Correios utilizam para otimizar o encaminhamento e a distribuição de correspondências (envelopes e encomendas). É importante lembrar que a codificação por logradouros atende prioritariamente a dois requisitos:

• Os logradouros a serem codificados devem estar localizados na área urbana da cidade;

• Os logradouros precisam ser oficiais, ou seja, devem possuir leis/decretos que os oficializem. Desta forma, os logradouros que não preenchem tais requisitos não receberam CEP no projeto de codificação.

 

   Acesse o arquivo com os novos CEPs CLICANDO AQUI ou acessando o site dos  Correios/Busca CEP: https://www.correios.com.br/

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