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Eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos(as) em uma delas.
A solicitação deve ser feita, pessoalmente, no período de 18 de julho a 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
O requerimento presencial poderá ser apresentado pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou terceiro(a), nos termos do § 2º do art. 55 da Resolução TSE nº 23.669/2021, acompanhado de autodeclaração do(a) requerente ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Caso o requerimento seja apresentado por terceiro(a), necessária autorização do(a) requerente por escrito. O cartório eleitoral disponibiliza modelo se necessário.
A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.
DÚVIDAS:
Telefone e whatsapp: (15) 3284-5458
Email: ze355@tre-sp.jus.br
Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 167 – Centro, Cerquilho/SP
Atendimento: segunda a sexta, das 12h às 18h
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