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O 2º turno das Eleições 2022 acontece no domingo dia 30 de Outubro e além da escolha do próximo Presidente da República, as eleitoras e os eleitores do Estado de São Paulo elegerão também o próximo governador.
2º TURNO
DATA: dia 30 de outubro de 2022 (domingo)
HORÁRIO: 8h às 17h
Poderão votar os (as) eleitores(as) com e sem cadastro biométrico, desde que estejam com a situação do título regular no cadastro eleitoral.
Quem não votou no 1º turno PODE votar no 2º turno!
Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. No entanto, isso não os isenta de justificar a ausência às urnas no primeiro turno. Cada turno de votação é uma eleição independente, por isso o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas na etapa seguinte.
Consulte a situação do seu título em: www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor
DOCUMENTOS PARA VOTAR
→ Apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como:
• e-Título com fotografia (eleitores com biometria);
• carteira de identidade, identidade social, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• certificado de reservista;
• carteira nacional de habilitação;
• carteira de trabalho.
→ Os documentos serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
→ Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.
→ A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a identificação de sua seção eleitoral. O título de eleitor pode ser impresso no site do TRE
CONSULTA LOCAL DE VOTAÇÃO
→ No site do TRE/SP e na tabela abaixo
MUDANÇA TEMPORÁRIA DE LOCAL DE VOTAÇÃO – escola João Toledo
→ Por motivo de reforma na Escola João Toledo, todos os eleitores e as eleitoras desse local votarão na escola EMEBE, esquina da Av. Corradi II com a Rua da Independência, ao lado da Policlínica Municipal.
ORDEM DE VOTAÇÃO E COLA DO(A) ELEITOR(A)
1º Governador – 02 dígitos
2º Presidente – 02 dígitos
→ Leve anotado!
CELULAR
→ O eleitor ou a eleitora que levar o celular no dia da votação precisará deixá-lo em local apropriado antes de entrar na cabine de votação. A proibição de votar portando celular consta na lei desde 2009 (Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições).
JUSTIFICATIVA
→ No dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno), a justificativa será realizada pelo aplicativo e-Título.
→ Excepcionalmente o(a) próprio(a) eleitor(a) poderá preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, apresentando documento oficial de identificação com fotografia e o título de eleitor.
→ O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na internet nas páginas da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação.
→ Após a eleição: o eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da votação também poderá fazê-lo em seu cartório eleitoral ou por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TRE/SP ou no e-Título, no prazo de até 60 dias após a eleição. Neste caso, é necessário comprovar a ausência com documentos.
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